Quem trabalha na coleta de lixo ou na varrição de ruas tem dois direitos que aparecem juntos no contracheque: o piso salarial da categoria, fixado em convenção coletiva, e o adicional de insalubridade em grau máximo. Em Mato Grosso, os termos aditivos de 2026 mudaram a forma de calcular esse adicional, e vale conferir se o valor pago pela empresa acompanha a convenção.
Por que a coleta de lixo dá direito à insalubridade em grau máximo
A CLT considera insalubre a atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (art. 189) e atribui ao Ministério do Trabalho a tarefa de listar essas atividades (art. 190). Essa lista é a Norma Regulamentadora 15. No Anexo 14, que trata de agentes biológicos, o contato permanente com lixo urbano, na coleta e na industrialização, aparece como insalubridade de grau máximo.
O grau máximo corresponde ao adicional de 40%, conforme o art. 192 da CLT. O grau médio paga 20% e o grau mínimo, 10%.
O Tribunal Superior do Trabalho aplica o mesmo enquadramento à limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e à coleta do lixo desses locais (Súmula 448, item II). A limpeza de residências e escritórios fica fora dessa regra.
Quem tem direito ao adicional
- Gari coletor de lixo domiciliar, comercial ou industrial.
- Gari de varrição e agente de limpeza de vias públicas, nas funções em que a convenção da categoria prevê o adicional.
- Trabalhador que higieniza banheiros de uso coletivo de grande circulação, como terminais e rodoviárias.
O item I da mesma súmula lembra que o laudo pericial, sozinho, não garante o adicional, porque a atividade precisa constar da relação oficial do Ministério do Trabalho. Por isso o enquadramento correto da função registrada em carteira faz diferença.
O piso da limpeza urbana em Mato Grosso em 2026
Em Mato Grosso, os salários da limpeza urbana são negociados entre o SINDILIMP/MT, que representa os trabalhadores, e o SEAC-MT, sindicato das empresas de asseio, conservação e limpeza pública. Pontes e Lacerda está entre os municípios abrangidos pelas convenções.
Os termos aditivos registrados no Ministério do Trabalho em janeiro de 2026 (MT000041/2026, da coleta domiciliar, e MT000042/2026, da varrição e áreas verdes) reajustaram os salários em 7,89%, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
| Função | Piso em 2026 | Insalubridade de 40% |
|---|---|---|
| Gari coletor de lixo | R$ 1.903,13 | R$ 761,25 |
| Gari de varrição | R$ 1.903,13 | R$ 761,25 |
Somados, o piso e o adicional chegam a R$ 2.664,38 por mês, antes dos descontos e sem contar horas extras ou outros benefícios da convenção. As funções de bueirista, agente de coleta e agente de limpeza e conservação têm o mesmo piso de R$ 1.903,13 na tabela da varrição e áreas verdes.
Salário mínimo ou piso da categoria como base do adicional
O art. 192 da CLT manda calcular a insalubridade sobre o salário mínimo. O Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 4, proibiu o uso do salário mínimo como indexador, mas também impediu que o juiz escolha outra base por conta própria. Na prática, o salário mínimo continua como base até que uma lei ou uma convenção coletiva defina outro critério.
A convenção coletiva de Mato Grosso usa essa possibilidade. Em 2025, a tabela da categoria indicava o adicional sobre o salário mínimo. Nos aditivos de 2026, a coluna passou a informar que o adicional é calculado sobre o salário base, ou seja, sobre o piso da função. Para o gari, isso significa 40% de R$ 1.903,13, e não 40% do salário mínimo.
Se o seu contracheque de 2026 ainda mostra a insalubridade calculada sobre o salário mínimo, a diferença se repete todos os meses e aparece também nas verbas que dependem da remuneração.
Reflexos do adicional nas outras verbas
Enquanto é pago, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais (Súmula 139 do TST). Por isso ele entra no cálculo das seguintes parcelas:
- Férias acrescidas de um terço.
- 13º salário.
- Depósitos mensais do FGTS.
- Horas extras, cuja base de cálculo inclui o adicional de insalubridade.
Sinais de que o pagamento pode estar errado
- O adicional aparece como 20%, de grau médio, numa função de coleta ou varrição.
- A insalubridade de 2026 foi calculada sobre o salário mínimo, e não sobre o piso.
- O salário base registrado está abaixo de R$ 1.903,13 para a função de gari.
- O adicional não entra no cálculo das férias, do 13º salário ou das horas extras.
Prazo para cobrar as diferenças
A Constituição permite cobrar os cinco anos anteriores à ação, desde que ela seja proposta em até dois anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX). Quem ainda está trabalhando pode cobrar as diferenças dos últimos cinco anos, e quem já saiu da empresa precisa respeitar o limite de dois anos contado da saída.
Guarde os contracheques, a carteira de trabalho digital e o termo de rescisão, se houver. Com esses documentos é possível comparar o que foi pago com o que a convenção determina.
Este artigo tem caráter informativo e reflete as convenções coletivas vigentes em setembro de 2026. Os valores mudam a cada negociação, e cada caso depende da análise dos documentos do trabalhador. Foto: Leticia Golubov, Pexels.


