Piso normativo e adicional de insalubridade na limpeza urbana de Mato Grosso

Dra. Fabiane Battistetti BerlangaOAB/MT 6.810-B

Quem trabalha na coleta de lixo ou na varrição de ruas tem dois direitos que aparecem juntos no contracheque: o piso salarial da categoria, fixado em convenção coletiva, e o adicional de insalubridade em grau máximo. Em Mato Grosso, os termos aditivos de 2026 mudaram a forma de calcular esse adicional, e vale conferir se o valor pago pela empresa acompanha a convenção.

Por que a coleta de lixo dá direito à insalubridade em grau máximo

A CLT considera insalubre a atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (art. 189) e atribui ao Ministério do Trabalho a tarefa de listar essas atividades (art. 190). Essa lista é a Norma Regulamentadora 15. No Anexo 14, que trata de agentes biológicos, o contato permanente com lixo urbano, na coleta e na industrialização, aparece como insalubridade de grau máximo.

O grau máximo corresponde ao adicional de 40%, conforme o art. 192 da CLT. O grau médio paga 20% e o grau mínimo, 10%.

O Tribunal Superior do Trabalho aplica o mesmo enquadramento à limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e à coleta do lixo desses locais (Súmula 448, item II). A limpeza de residências e escritórios fica fora dessa regra.

Quem tem direito ao adicional

  • Gari coletor de lixo domiciliar, comercial ou industrial.
  • Gari de varrição e agente de limpeza de vias públicas, nas funções em que a convenção da categoria prevê o adicional.
  • Trabalhador que higieniza banheiros de uso coletivo de grande circulação, como terminais e rodoviárias.

O item I da mesma súmula lembra que o laudo pericial, sozinho, não garante o adicional, porque a atividade precisa constar da relação oficial do Ministério do Trabalho. Por isso o enquadramento correto da função registrada em carteira faz diferença.

O piso da limpeza urbana em Mato Grosso em 2026

Em Mato Grosso, os salários da limpeza urbana são negociados entre o SINDILIMP/MT, que representa os trabalhadores, e o SEAC-MT, sindicato das empresas de asseio, conservação e limpeza pública. Pontes e Lacerda está entre os municípios abrangidos pelas convenções.

Os termos aditivos registrados no Ministério do Trabalho em janeiro de 2026 (MT000041/2026, da coleta domiciliar, e MT000042/2026, da varrição e áreas verdes) reajustaram os salários em 7,89%, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

FunçãoPiso em 2026Insalubridade de 40%
Gari coletor de lixoR$ 1.903,13R$ 761,25
Gari de varriçãoR$ 1.903,13R$ 761,25

Somados, o piso e o adicional chegam a R$ 2.664,38 por mês, antes dos descontos e sem contar horas extras ou outros benefícios da convenção. As funções de bueirista, agente de coleta e agente de limpeza e conservação têm o mesmo piso de R$ 1.903,13 na tabela da varrição e áreas verdes.

Salário mínimo ou piso da categoria como base do adicional

O art. 192 da CLT manda calcular a insalubridade sobre o salário mínimo. O Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 4, proibiu o uso do salário mínimo como indexador, mas também impediu que o juiz escolha outra base por conta própria. Na prática, o salário mínimo continua como base até que uma lei ou uma convenção coletiva defina outro critério.

A convenção coletiva de Mato Grosso usa essa possibilidade. Em 2025, a tabela da categoria indicava o adicional sobre o salário mínimo. Nos aditivos de 2026, a coluna passou a informar que o adicional é calculado sobre o salário base, ou seja, sobre o piso da função. Para o gari, isso significa 40% de R$ 1.903,13, e não 40% do salário mínimo.

Se o seu contracheque de 2026 ainda mostra a insalubridade calculada sobre o salário mínimo, a diferença se repete todos os meses e aparece também nas verbas que dependem da remuneração.

Reflexos do adicional nas outras verbas

Enquanto é pago, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais (Súmula 139 do TST). Por isso ele entra no cálculo das seguintes parcelas:

  • Férias acrescidas de um terço.
  • 13º salário.
  • Depósitos mensais do FGTS.
  • Horas extras, cuja base de cálculo inclui o adicional de insalubridade.

Sinais de que o pagamento pode estar errado

  • O adicional aparece como 20%, de grau médio, numa função de coleta ou varrição.
  • A insalubridade de 2026 foi calculada sobre o salário mínimo, e não sobre o piso.
  • O salário base registrado está abaixo de R$ 1.903,13 para a função de gari.
  • O adicional não entra no cálculo das férias, do 13º salário ou das horas extras.

Prazo para cobrar as diferenças

A Constituição permite cobrar os cinco anos anteriores à ação, desde que ela seja proposta em até dois anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX). Quem ainda está trabalhando pode cobrar as diferenças dos últimos cinco anos, e quem já saiu da empresa precisa respeitar o limite de dois anos contado da saída.

Guarde os contracheques, a carteira de trabalho digital e o termo de rescisão, se houver. Com esses documentos é possível comparar o que foi pago com o que a convenção determina.

Este artigo tem caráter informativo e reflete as convenções coletivas vigentes em setembro de 2026. Os valores mudam a cada negociação, e cada caso depende da análise dos documentos do trabalhador. Foto: Leticia Golubov, Pexels.

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